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Art. 18 lei do Fgts - Lei 8036/90

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Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491 , de 1997)

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491 , de 1997)

§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

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Jurisprudência
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - ART. 18 , § 1º DA LEI 80...

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40...

A Corte Regional conferiu ao artigo 18 da Lei8036/90 a mais correta.... RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ARTIGO 18 DA LEI8036/90. OFENSA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional conferiu ao artigo 18 da Lei8036/90 a mais correta

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - ART. 18 , § 1º DA LEI 80...

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40...

A Corte Regional conferiu ao artigo 18 da Lei8036/90 a mais correta.... RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ARTIGO 18 DA LEI8036/90. OFENSA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional conferiu ao artigo 18 da Lei8036/90 a mais correta

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40...

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RECURSO DE REVISTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% SO...

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPURGOS INFL...

% SOBRE O FGTS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ARTIGO 18 DA LEI 8036/90. OFENSA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional conferiu ao artigo 18 da Lei 8036/90 a mais correta...A Corte Regional conferiu ao artigo 18 da Lei 8036/90 a mais correta

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Legislação
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Lei 1645 de 13 de Março de 1998 de Diadema

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Camara municipal - 13/03/1998

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Lei 4178 de 24 de Março de 1994 de São Bernardo do Campo

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Camara municipal - 24/03/1994

Lei 3388 de 01 de junho de 2005 de Cataguases

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Camara municipal - 01/06/2005

Decreto 3913, de 11 de setembro de 2001

. 18 da Lei no 8036 , de 11 de maio de 1990. Art. 3o A adesão às condições.... 5o , observará as condições previstas no art. 20 da Lei no 8036 , de 1990. § 1o... , III , IV , VIII , IX , X e XI do artigo 20 da Lei 8036 , de 1990, e na Lei 7670

Presidencia da Republica - 12/09/2001

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