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Art. 5, inc. XIII, "d" lei do Fgts - Lei 8036/90

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Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete:

XIII - em relação ao Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FI- FGTS : (Incluído pela Lei nº 11.491 , de 2007)

d) estabelecer o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal pela administração e gestão do FI- FGTS , inclusive a taxa de risco; (Incluído pela Lei nº 11.491 , de 2007)

Jurisprudência
Art. 5, inc. XIII, "d" lei do Fgts - Lei 8036/90

ao art. 5º , I , VIII e XIII , d , da Lei 8036/90 e 82 , do CC/16 . Insurge...RECURSO E...

ao art. 5º , I , VIII e XIII , d , da Lei 8036/90 e 82 , do CC/16 . Insurge

STJ - 10/11/2009

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 1404 PR 2003.70.08001404-8 (TRF4)

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TRF4 - 17/06/2008

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 115 PR 2006.70.08000115-8 (TRF4)

ao disposto no art. 5º , I , VIII e XIII , d , da Lei8036/90, bem como no.... A própria incidência da Lei 8078/90, Código de Defesa do Consumidor - CDC , às... ESPECIAL. LEI N.º 9394/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Se o Tribunal a quo

TRF4 - 08/04/2010

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2363034/art-5-inc-xiii-d-lei-do-fgts-lei-8036-90

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