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Art. 4 da Medida Provisoria 437/08

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Medida Provisoria nº 437 de 29 de Julho de 2008

Art. 4o Fica criado o cargo de Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2365544/art-4-da-medida-provisoria-437-08

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