← Voltar para Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Art. 24 do Decreto 6514/08

Compartilhe

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

veja mais

Doutrina e Notícias
Art. 24 do Decreto 6514/08

Ibama e PM apreendem animais silvestres, carne de caça, armamentos e muniçã...

ultrapassaram os R$ 30 mil e tiveram como base o Art. 24 do Decreto Federal

Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente - 20/09/2010

Órgão ambiental apreende pássaros destinados ao comércio clandestino

devolvidos ao seu habitat natural. PENALIDADES Conforme dispõe o artigo 24 , do novo Decreto Federal de nº 6514/2008, é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar

Governo do Estado de Tocantins - 10/11/2008

Criador de 23 pássaros da fauna silvestre terá que pagar multas por manter animai...

infração ambiental, conforme artigo 70 da Lei nº 9605/98 c/c artigo 24 , § 3º , inciso III , do Decreto6514/08, que trata de crimes ambientais

Advocacia-Geral da União - 04/08/2011

Poder Público deve fiscalizar posse de animais silvestres

(art. 29 da Lei 9605/98) e infração administrativa ambiental (Art. 24 do Decreto...), e em 2008, uma pequena queda (479 autos de infração - 39,49% do total), mas no ano... antes de completar 22 anos da publicação da Portaria 123 , em 5 de janeiro de 1967 foi

Consultor Jurídico - 30/06/2011

Íntegra: normas do Ibama para cadastro de criadores de aves

, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto6514 de 22 de julho de 2008... ambientais relativos à fauna listados nos artigos 24 , 25 , 27 e 28 do Decreto no 6514..., no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I do Decreto no 6099

Observatório Eco - Direito Ambiental - 10/04/2011

Jurisprudência
Art. 24 do Decreto 6514/08

DIREITO AMBIENTAL. PROTEÇÃO DA FAUNA. REPARAÇÃO CIVIL. CONS...

. VII . LEI 5197/67, ART. 1º . DECRETO 24645/34, ARTS. 2º E 3º . LEI 6938/81, ART. 14 , § 1º. DECRETO 6514/08, ARTS. 24 , I E 33 . Homologado por sentença acordo..., seja o valor fixado nos parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 6514/2008 para

TRF3 - 25/03/2011

ADMINISTRATIVO. ATO DE INTERDIÇÃO INSTAURADO PELO IBAMA. PO...

. 24 , I e II , do Dec. Nº 6514/08; e art. 1º da IN nº 01/2003), de forma clara.... 29, III c/c 70,§ 1ºda Lei nº 9605/98; art. 3º, II e IV, c/c art. 24 , I e II , do Dec. Nº 6514/08; e art. 1º da IN nº 01/2003), de forma clara e devidamente

TRF2 - 19/11/2010

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MANTER EM CATIVEIRO ESPÉC...

, ou ainda, se considerar a previsão contida no § 4º do art. 24 do Decreto 6514/08, que dispõe... , ou ainda, se considerar a previsão contida no § 4º do art. 24 do Decreto 6514/08, que dispõe...: 00002 PAR: 00003 INC:00001 PAR: 00004 LEG:FED DEC: 00006514 ANO:2008 ART : 00024

TRF1 - 29/04/2011

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. CRIADO...

disciplinado no § 2º do Art. 24 do Decreto 6514/2008. Assim, assegurou... do Art. 24 do Decreto 6514/2008. Assim, assegurou-se a gradação da penalidade. 4... a apelação do Ibama. LEG:FED DEC: 00006514 ANO:2008 ART : 00024 PAR: 00002 LEG:FED

TRF1 - 02/12/2011

Inteiro Teor. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 35675 RS 2007.7...

, 70 da Lei nº 9605/98 c/c 24 do Decreto6514/08 e 225 , § 1º , VII , da CF... , § 1º , III , do Decreto nº 3179/99, respectivamente) a guarda de animal silvestre... sendo as disposições da Lei nº 9605/98 e do Decreto nº 3179/99 razão suficiente para

TRF4 - 20/04/2010

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2368537/art-24-do-decreto-6514-08

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar