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Art. 20 do Decreto 6514/08

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Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:

I - suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;

II - cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;

I - suspensão de registro, licença ou autorização; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2368737/art-20-do-decreto-6514-08

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