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Art. 19 do Decreto 6514/08

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Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental quando:

Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

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Jurisprudência
Art. 19 do Decreto 6514/08

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 582 PR 2009.70.08000582-7 (TRF4)

. 6514/2008)é ainda mais explícito, consoante a redação do seu artigo 19 : Art... DE AUTO-EXECUTORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O art. 19 do Decreto 6514/08 legitima o IBAMA a aplicar a sanção de demolição de obra

TRF4 - 24/03/2010

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 582 PR 2009.70.08000582-7 (TRF4)

. 6514/2008)é ainda mais explícito, consoante a redação do seu artigo 19 : Art... DE AUTO-EXECUTORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O art. 19 do Decreto 6514/08 legitima o IBAMA a aplicar a sanção de demolição de obra

TRF4 - 16/12/2009

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 7200 SC 0007780-922008404.7200 (TRF4)

desta Quarta Turma não contraria nem nega vigência aos artigos 19 , § 3º , e 112 do Decreto nº 6514/2008; 1º, 19 , II , 60 , § 4º , e 225 , § 1º , IV... a sua tese (artigos 332 , 333 e 334 do CPC ; 19 , § 3º , e 112 do Decreto

TRF4 - 12/01/2011

Inteiro Teor. APELAÇÃO CIVEL AC 7200 SC 0007780-922008404.7200 (TRF4)

desta Quarta Turma não contraria nem nega vigência aos artigos 19 , § 3º , e 112 do Decreto nº 6514/2008; 1º, 19 , II , 60 , § 4º , e 225 , § 1º , IV... a sua tese (artigos 332 , 333 e 334 do CPC ; 19 , § 3º , e 112 do Decreto

TRF4 - 12/01/2011

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2368796/art-19-do-decreto-6514-08

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