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Art. 17 do Decreto 6514/08

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Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Art. 17. O embargo de área irregularmente explorada e objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta, na forma e prazos fixados no PMFS e no termo de responsabilidade de manutenção da floresta. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2368854/art-17-do-decreto-6514-08

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