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Art. 4 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Doutrina e Notícias
Art. 4 do Código Processo Penal - Decreto Lei
3689/41

MP lança Frente Estadual contra a PEC 37

4º do Código de Processo Penal , que confere às autoridades administrativas... atuação no País e que tem o papel de fiscalizar o cumprimento da lei. O evento... denúncias pela prática de ilícito penal. Fonte: Ascom

Ministério Público do Estado do Ceará - 16/01/2013

Lançada Frente Estadual contra a PEC 37

do artigo 4º do Código de Processo Penal , que confere às autoridades... denúncias pela prática de ilícito penal.

Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - 21/01/2013

MP lança Frente Estadual contra a PEC 37

; a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal , que confere às autoridades administrativas - Ibama, Banco Central, Receita... penal.     Fonte: Ascom

Ministério Público do Estado do Ceará - 18/01/2013

MP recebe deputados cearenses para tratar da PEC 37

do Código de Processo Penal , que confere às autoridades administrativas - Ibama... pela prática de ilícito penal. Por conta de todas essas implicações, a Proposta

Ministério Público do Estado do Ceará - 18/06/2012

Juiz defere liberdade provisória condicionada à desintoxicação

. Tal entendimento baseou-se no poder de cautela do juiz (art. 4º do CPP , c/c art

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Jurisprudência
Art. 4 do Código Processo Penal - Decreto Lei
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PENAL E PROCESSUAL PENAL: CALUNIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚB...

ANO-1940 ART-138 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... do Código Penal . II - O tema teria sido objeto de interpelação judicial por parte... previsto no art. 138 do Código Penal . II - O tema teria sido objeto de interpelação

TRF3 - 07/08/2012

PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. LAVRATURA. POLICIAL MILITAR INV...

CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... do CPP , não há falar em nulidade daquele ato. 2 - Ordem denegada PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. LAVRATURA. POLICIAL MILITAR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE POLÍCIA

STJ - 23/06/2002

PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. LAVRATURA. POLICIAL MILITAR INV...

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STJ - 24/06/2002

. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 75...

DE PROCESSO PENAL .DISSENSO PRETORIANO QUANTO AO ART. 44 , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL... ao art. 75 do Código deProcesso Penal, que não traz disposição acerca da quaestio.... 4.º, parágrafo único, do Código deProcesso Penal. Precedentes. 7. O dissenso

STJ - 30/05/2012

TJPR - 8654162 PR 865416-2 (Acórdão)

APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ­ CONFLITO PROCEDENTE. ACORDAM... DO PROCESSAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL DEFINIDA PELA APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ­ CONFLITO PROCEDENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIME Nº 865416-2

TJPR - 08/03/2012

Legislação
Art. 4 do Código Processo Penal - Decreto Lei
3689/41

Decreto 7318, de 28 de setembro de 2010

local, nos termos do art. 4o do Decreto-Lei no 3689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal ." (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data...Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 5289 , de 29 de novembro de 2004

Presidencia da Republica - 29/09/2010

Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 de Cacador

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 DISPÕE... a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei institui

Camara municipal - 20/12/2004

Decreto 5289 de 29 de novembro de 2004

. 4o do Decreto-Lei no 3689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal... da ocorrência de fatos ou de infração penal; (Incluído pelo Decreto nº 7318 , de 2010). IV... Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências. DECRETO Nº 5289 DE 29

Presidencia da Republica - 30/11/2004



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2369215/art-4-do-codigo-processo-penal-decreto-lei-3689-41

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