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Art. 4 do Decreto 6514/08

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Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Art. 4o A aplicação das sanções administrativas deverá observar os seguintes critérios:

Art. 4o O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2369278/art-4-do-decreto-6514-08

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