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Art. 1 da Lei 6639/79

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Lei nº 6.639 de 08 de Maio de 1979

Art 1º - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91 , de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -................................................................................

a)................................................................................

b)................................................................................

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2389076/art-1-da-lei-6639-79

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