Lei nº 6.639 de 08 de Maio de 1979
Art 1º - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91 , de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -................................................................................
a)................................................................................
b)................................................................................
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."