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Art. 31 da Lei 9074/95

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Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

Jurisprudência
Art. 31 da Lei 9074/95

Inteiro Teor. Apelação Cível em Mandado de Segurança MS 378963 SC 200603789...

participar, direta ou indiretamente, do certame ou da execução das obras (art. 31 da Lei 9074 , de 7.7.95), ao contrário do regime geral de licitações... e mecanizada, raspagem, pintura de meios-fios). A Lei n. 9074/95, que estabelece

TJSC - 23/01/2007

Legislação
Art. 31 da Lei 9074/95

Decreto 5977 de 1º de dezembro de 2006

8987 , de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9074 , de 7 de julho... de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9074 , de 7 de julho de 1995, às.... 21 da Lei no 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9074

Presidencia da Republica - 04/12/2006

Decreto 27822 de 16 de abril de 2007 do Rio de janeiro

conforme lhe é facultado pelo artigo 31 da Lei9074/95; e II - o direito de ser..., da Lei Federal nº 11079/04, o artigo 21 da Lei Federal nº 8987/95 e o artigo 31 da Lei Federal nº 9074/95, as empresas privadas, isoladamente ou em consórcio poderão

Camara municipal - 16/04/2007

Decreto 26852 de 08 de agosto de 2006 do Rio de janeiro

11079/04, o Art. 21 da Lei Federal nº 8987/95 e o Art. 31 da Lei Federal nº 9074/95... - o direito participar do certame conforme lhe é facultado pelo art. 31 da Lei9074/95... de 2002, e indispensáveis à operação portuária. Art. 4º Com base no Art. 31 da Lei

Camara municipal - 08/08/2006

Decreto 5385 de 4 de Março de 2005

e aprovar suas alterações, inclusive os relativos à aplicação do art. 31 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995 , e do art. 21 da Lei nº 8987 , de 13..., com o intuito de permitir o ressarcimento previsto no art. 21 da Lei no 8987 , de 1995

Presidencia da Republica - 07/03/2005



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2405614/art-31-da-lei-9074-95

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