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Art. 30 da Lei 9074/95

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Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Art. 30. O disposto nos arts. 27 e 28 aplica-se, ainda, aos casos em que o titular da concessão ou autorização de competência da União for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas. (Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 1998)

Legislação
Art. 30 da Lei 9074/95

Medida Provisória no 1531-18, de 29 de abril de 1998

, 28 e 30 da Lei no 9074 , de 7 de julho de 1995, passam a vigorar... de junho de 1993, 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9074 , de 7 de julho... de fevereiro de 1995, 9074 , de 7 de julho de 1995, 9427 , de 26 de dezembro de 1996

Presidencia da Republica - 29/04/1998

Medida Provisória no 1531-17, de 2 de abril de 1998

de fevereiro de 1995, 9074 , de 7 de julho de 1995, 9427 , de 26 de dezembro de 1996... 9074 , de 7 de julho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art... como pelos consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei9074 , de 1995

Presidencia da Republica - 03/04/1998

Medida Provisória no 1531-15, de 5 de fevereiro de 1998

de fevereiro de 1995, 9074 , de 7 de julho de 1995, 9427 , de 26 de dezembro de 1996... brasileira. Art. 3º Os arts. 10 , 12 , 18 , 29 e 30 da Lei9074 , de 7 de julho... far-se-á nos termos dos arts. 12 , 15 e 16 da Lei9074 , de 1995

Presidencia da Republica - 06/02/1998

Medida Provisória no 1531-16, de 5 de Março de 1998

Os arts. 10 , 12 , 15 , 18 , 28 e 30 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995... de fevereiro de 1995, 9074 , de 7 de julho de 1995, 9427 , de 26 de dezembro de 1996... , de 21 de junho de 1993, 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9074 , de 7 de julho

Presidencia da Republica - 06/03/1998

Lei 9648, de 27 de maio de 1998

da Lei no 9074 , de 7 de julho de 1995, e que sejam conectados à rede básica... , de 13 de fevereiro de 1995, no 9074 , de 7 de julho de 1995, no 9427 , de 26... 9074 , de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para a outorga e prorrogações

Presidencia da Republica - 28/05/1998



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2405623/art-30-da-lei-9074-95

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