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Art. 28 da Lei 9074/95

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Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Art. 28. Nos casos de privatização, nos termos do artigo anterior, é facultado ao poder concedente outorgar novas concessões sem efetuar a reversão prévia dos bens vinculados ao respectivo serviço público.

§ 1o Em caso de privatização de empresa detentora de concessão ou autorização de geração de energia elétrica, é igualmente facultado ao poder concedente alterar o regime de exploração, no todo ou em parte, para produção independente, inclusive, quanto às condições de extinção da concessão ou autorização e de encampação das instalações, bem como da indenização porventura devida. (Incluído pela Lei nº 9.648 , de 1998)

§ 2o A alteração de regime referida no parágrafo anterior deverá observar as condições para tanto estabelecidas no respectivo edital, previamente aprovado pela ANEEL. (Incluído pela Lei nº 9.648 , de 1998)

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Jurisprudência
Art. 28 da Lei 9074/95

Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 55 55/2004-491-01-00.0 (TST)

dos arts. 10 e 448 da CLT , 27 , 28 e 29 da Lei 9074/95 e da Lei Estadual 2470/96... de julho de 1997, deveras tratou de alteração do plano, como segue: -1. Comunicamos...). Diz-se adquirido o direito quando implementadas as condições previstas em lei

TST - 14/10/2009

Legislação
Art. 28 da Lei 9074/95

Decreto de 26 de julho de 2000

com o art. 28 da Lei9074 , de 1995, à reversão dos bens e instalações vinculadas... nº 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27 , 28 e 30 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº , DECRETA

Presidencia da Republica - 27/07/2000

Decreto de 13 de janeiro de 2000

pelos arts. 15 e 16 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995. Art. 2º Fica autorizado.... 28 da Lei9074 , de 1995, à reversão dos bens e instalações vinculados... nº 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27 , 28 e 30 da Lei9074

Presidencia da Republica - 14/01/2000

Decreto de 22 de Março de 2000

, renunciando a União, de conformidade, com o art. 28 da Lei9074 , de 1995, à..., dos arts. 27 , 28 e 30 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995, e tendo em vista... aos consumidores alcançados pelos arts. 15 e 16 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995

Presidencia da Republica - 23/03/2000

Decreto de 27 de julho de 1998

IV , da Constituição , nos termos da Lei nº 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27 , 28 e 30 da Lei9074 , de 7 de julho de 1995, e do art. 150..., de conformidade com o art. 28 da Lei9074/95, à reversão dos bens e instalações

Presidencia da Republica - 28/07/1998

Decreto de 15 de janeiro de 2001

com o art. 28 da Lei no 9074 , de 1995, à reversão dos bens e instalações vinculadas... da Lei no 8987 , de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27 , 28 e 30 da Lei no 9074... de opção assegurado pelos arts. 15 e 16 da Lei no 9074 , de 1995. Art. 2o Fica

Presidencia da Republica - 16/01/2001



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2405704/art-28-da-lei-9074-95

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