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Art. 121 do Estatuto da Terra - Lei 4504/64

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Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Art. 121. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de qualquer natureza com a instalação, organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, bem como as relativas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Jurisprudência
Art. 121 do Estatuto da Terra - Lei 4504/64

Inteiro Teor. APELAÇÃO APL 419455720108030001 AP (TJAP)

, as letras são do tipo Elite, usadas em equipamentos : ET 121 , ET Personal 50 e ET 112..., as letras do tipo correspondiam aos equipamentos ET 121 , ET Personal 50 e ET 112

TJAP - 17/04/2012



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2405840/art-121-do-estatuto-da-terra-lei-4504-64

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