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Art. 42, § 1 da Lei Pelé - Lei 9615/98

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Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem.

§ 1o Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento.

Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

Doutrina e Notícias
Art. 42, § 1 da Lei Pelé - Lei 9615/98

Turma do TST decide sobre extensão de direito de arena a médico do Cruzeiro

. O § 1º do art. 42 da Lei 9615/98 ( lei Pelé ) estabelece que "salvo convenção... O chamado "direito de arena", instituído pela Lei Pelé (Lei 9615/98), que trata... a Lei 9615/98, a relatora isentou o Cruzeiro do pagamento do benefício do direito

Tribunal Superior do Trabalho - 19/04/2010

Jurisprudência
Art. 42, § 1 da Lei Pelé - Lei 9615/98

TRT-PR-12-05-2009 ATLETA PROFISSIONAL - DIREITO DE IMAGEM - ART. 42...

", decorrente da previsão do § 1º do art. 42 da Lei 9615/98, possui caráter salarial... - ART. 42 , § 1º , DA LEI 9615/98 - NATUREZA SALARIAL. A entidade de prática... do art. 42 da Lei 9615/98, possui caráter salarial, devendo integrar a remuneração

TRT-9 - 12/05/2009

DIREITO DE ARENA. CONTRATO PARA USO DE IMAGEM.

da transmissão ou retransmissão dos jogos em que atuou (art. 42 , § 1º , da Lei... com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que atuou (art. 42 , § 1º , da Lei 9615/98). O contrato firmado entre as partes para uso da imagem do autor

TRT-18 - 13/12/2010

TRT-15 - Recurso Ordinario RO 7950 SP 007950/2004

DO TRABALHO ¿ O direito de imagem, previsto no art. 42 , § 1º , da Lei9615/98 ( Lei... DA JUSTIÇA DO TRABALHO ¿ O direito de imagem, previsto no art. 42 , § 1º , da Lei9615/98 ( Lei Pelé ), vulgarmente chamado de "direito de arena", tem nítido

TRT-15 - 19/03/2004

TRT-PR-21-01-2011 ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. DIREITO DE IM...

ao empregado (art. 42 , § 1º , Lei n.º 9615/98), tratando-se de parcela que, à... repassar uma parte ao empregado (art. 42 , § 1º , Lei n.º 9615/98), tratando

TRT-9 - 21/01/2011

ATLETA PROFISSIONAL. PARCELA DENOMINADA DE "DIREITO DE ARENA".

O contido no art. 42 , § 1º , da Lei 9615/98 (a chamada" Lei Pelé ") concede... DE "DIREITO DE ARENA". O contido no art. 42 , § 1º , da Lei 9615/98 (a chamada" Lei Pelé ") concede ao atleta profissional fração no rateio de 20% do valor

TRT-10 - 10/02/2006



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2406457/art-42-par-1-da-lei-pele-lei-9615-98

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