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Art. 8 do Decreto 70235/72

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Decreto nº 70.235 de 06 de Março de 1972

Art. 8º Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização.

Jurisprudência
Art. 8 do Decreto 70235/72

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. ACOMPANHAME...

Código Tributário Nacional LEG-FED DEC- 70235 ANO-1972 ART- 8 ART- 7 PAR-2...1. O art. 196 , parágrafo único , do CTN e o art. 8.º do Decreto n.º 70235/72... previstos no art. 7.º , parágrafo 2.º , do Decreto n.º 70235/72 são qualquer ato

TRF5 - 10/09/2009

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 12161 SC 2008.04.00012161-6 (TRF4)

determinado no decreto 70235/72". Assim, diante da aparente divergência... realizada, que violou os arts. 7º e 8º do Decreto70235/72, os quais exige... em Itajaí - SC, que na data de 13 de março de 2008, reteve na empresa SOLUÇÕES

TRF4 - 08/07/2008

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2410691/art-8-do-decreto-70235-72

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