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Art. 14 do Decreto Lei 73/66

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Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Art 14. Fica autorizada a contratação de seguros com a cláusula de correção monetária para capitais e valôres, observadas equivalência atuarial dos compromissos futuros assumidos pelas partes contratantes, na forma das instruções do Conselho Nacional de Seguros Privados.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2410802/art-14-do-decreto-lei-73-66

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