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Art. 9 do Decreto Lei 73/66

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Decreto Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Art 9º Os seguros serão contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

Jurisprudência
Art. 9 do Decreto Lei 73/66

de seus segurados, utilizando-se da faculdade concedida pelo art. 9º do Decreto-le...

de seus segurados, utilizando-se da faculdade concedida pelo art. 9º do Decreto-lei73/66

TRF2 - 10/08/2006

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPRE...

e 125 do Decreto-lei73/66 não demonstradas. Incidência das Súmulas nºs126 e 296... jurisprudencial e violação dos arts. 2º , 3º , 818 da CLT , 9º e 125 do Decreto-lei73/66 não demonstradas. Incidência das Súmulas nºs126 e 296 desta Corte

TST - 15/08/2008

TJPR - Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 170801001 PR 0170801-0/01

DJ: 5978 EMBARGOS DE DECLARACAO, ACORDAO, CONTRADICAO, OMISSAO, INOCORRENCIA, EMBARGOS, ACOLHIMENTO, IMPOSSIBILIDADE. DL 73/66 art. 9 .

TJPR - 25/09/2001

do Código Civil/1916 6, aos arts. 9º º e 21 1 do Decreto-Lei 73 3/66 e ao art. 333 3...

do Código Civil/1916 6, aos arts. 9º º e 21 1 do Decreto-Lei73 3/66 e ao art. 333 3 do Código de Processo Civil l, bem como divergência jurisprudencial. Nessa... apresentadas às fls. 230/234. É o relatório. Decido. A irresignação merece acolhida

STJ - 14/04/2011

TJPR - Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 1708010 PR Embargos de Decl...

, ACOLHIMENTO, IMPOSSIBILIDADE. DL 73/66 art. 9 .

TJPR - 05/10/2001

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2410982/art-9-do-decreto-lei-73-66

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