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Art. 9, inc. IV do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 9o Serão registrados em registro público:

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Jurisprudência
Art. 9, inc. IV do Código Civil - Lei 10406/02

Decisão Monocrática. ACAO CAUTELAR AC 200161830041302 2001.61.8300413...

% ao ano, na forma do art. 406 do novo Código Civil e do art. 45 , § 4º da Lei 8212/91, com a redação da Lei 9876/99. Fixou honorários de sucumbência de 10% do valor... da sentença para fins de registro público, na forma do art. 9º , IV , do Código Civil

TRF3 - 25/02/2011



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2414849/art-9-inc-iv-do-codigo-civil-lei-10406-02

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