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Art. 9, inc. III do Código Civil - Lei 10406/02

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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 9o Serão registrados em registro público:

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

Jurisprudência
Art. 9, inc. III do Código Civil - Lei 10406/02

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STF - 06/02/2012

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TJPR - 09/06/2010

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do artigo 9º , inciso III , do CC , está emancipado aquele que exerce emprego... , inciso III , do CC , está emancipado aquele que exerce emprego público efetivo... CC-16 CÓDIGO CIVIL LEG:FED DEC: 001093 ANO:1997 LEG:FED CFD:000000 ANO:1824 ART

TRF1 - 29/05/2003

Inteiro Teor. Apelação Cível AC 11841 RN 2003001184-1 (TJRN)

. 9º , inc. III do Código Civil de 191 6. Assim sendo, considerando... - APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CÓDIGO CIVIL REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO... do Código Civil de 1916 , razão porque suas regras incidirão para a solução da questão

TJRN - 06/10/2003



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2414984/art-9-inc-iii-do-codigo-civil-lei-10406-02

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