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Art. 6, inc. I lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

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LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362 , de 30.11.1967) (Vide Lei nº 9.069 , de 29.6.1995)

I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362 , de 30.11.1967)

Jurisprudência
Art. 6, inc. I lei da Reforma Bancária - Lei
4595/64

Relatório e Voto. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA...

, da Lei 4595/64). Não há, na inicial, a indicação de qualquer ato específico... LUSTOSA DE POSSIDIO AGRAVADO : PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL RELATÓRIO... do Presidente do Banco Central do Brasil, julgou extinto sem julgamento do mérito

STJ - 12/11/2008

Inteiro Teor. Apelação Cível AC 944729 PR Apelação Cível 0094472-9 (TJPR)

colaboração dos banqueiros. Ora, presentes as normas estatuídas pelo inc. I , do art. 84 da CF , e pelo inc. I , do art. 6º , da Lei n. 4595/64, entendemos, data... que a Lei n. 4595/64 confere ao Conselho Monetário Nacional o poder regulamentar

TJPR - 08/11/2000

Inteiro Teor. Apelação Cível AC 944729 PR 0094472-9 (TJPR)

colaboração dos banqueiros. Ora, presentes as normas estatuídas pelo inc. I , do art. 84 da CF , e pelo inc. I , do art. 6º , da Lei n. 4595/64, entendemos, data... que a Lei n. 4595/64 confere ao Conselho Monetário Nacional o poder regulamentar

TJPR - 08/11/2000

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2415368/art-6-inc-i-lei-da-reforma-bancaria-lei-4595-64

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