← Voltar para CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 182, inc. I Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

Compartilhe

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Jurisprudência
Art. 182, inc. I Consolidação das Leis do
Trabalho - Decreto Lei 5452/43

O CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA POR PERDAS E DANOS E DE INDENIZAÇÃO...

art. 2 . DL 5452/43 art. 157 . DL 5452/43 art. 166 . DL 5452/43 art. 182 , I . DL 5452/43 art. 182 , II . CC art. 159 ...."Tendo o acidente do trabalho ocorrido em 02 de setembro de 1987, sob a égide

TJPR - 05/10/2001



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2415585/art-182-inc-i-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar