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Art. 176 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art 176. Os locais de trabalho serão mantidos em estado de limpeza compatível com o gênero de trabalho realizado, sendo o serviço de limpeza realizado, sempre que possível, fora dos horários de trabalho e por processo que reduza ao mínimo o levantamento de poeiras.

Art. 176. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens, onde houver perigo de escorregamento, serão empregadas superfícies ou processos antiderrapantes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Jurisprudência
Art. 176 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

Inteiro Teor. Agravo de Instrumento AI 70045348240 RS (TJRS)

condições ao seu ambiente de trabalho, sendo imperioso o uso do aparelho de ar... a 178 da CLT . Refere que o aparelho de som igualmente é indispensável à

TJRS - 30/09/2011

Voto. DISSÍDIO COLETIVO DC 2377000720035070000 CE 0237700-0720035070000...

regulada pela Art. 176 da CLT . Prejudicada.Cláusula Trigésima Sexta... do Trabalho, enquanto instituído pelo Art. 856 da CLT . A par disso, o Inciso V... regulada pelo Art. 473 da CLT e pela Lei 605/49. Prejudicados.Cláusula Trigésima

TRT-7 - 26/11/2003

Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA RR 696 696/2002-252-02-00.9 (TST)

do art. 176 da CLT e traz arestos para cotejo. Com razão. O terceiro aresto à fl... e 458 da CLT e SÚMULA nº 241 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Excepcionalmente..., enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva

TST - 17/06/2009



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2415718/art-176-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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