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Art. 4, § 3 lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

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LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 6.045 , de 15/05/74)

§ 3º As emissões de moeda metálica serão feitas sempre contra recolhimento (Vetado) de igual montante em cédulas.

Legislação
Art. 4, § 3 lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64

Decreto 93872, de 23 de dezembro de 1986

recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº...-lei nº 1290/73, art. 1º ). Parágrafo único. O Banco Central do Brasil prestará à... liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo

Presidencia da Republica - 24/12/1986

Decreto 93872, de 23 de dezembro de 1986

obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº... (Decreto-lei nº 1290/73, art. 1º ). Parágrafo único. O Banco Central do Brasil.... O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para

Presidencia da Republica - 24/12/1986



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2415823/art-4-par-3-lei-da-reforma-bancaria-lei-4595-64

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