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Art. 3, § 5 da Lei de Anistia - Lei 6683/79

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Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979

Art. 3º O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.

§ 5º - (Revogado pela Lei nº 10.559 , de 2002)

Jurisprudência
Art. 3, § 5 da Lei de Anistia - Lei 6683/79

ADMINISTRATIVO -SERVIDOR PÚBLICO -ANISTIA -PENSÃO EXCEPCIONA...

da Lei6683/79 ( Lei de Anistia ), o dependente se sub-roga... previdenciária pública, pois o objetivo da Lei de Anistia é reparar os danos..., pois o objetivo da Lei de Anistia é reparar os danos sofridos pelos anistiados

TRF2 - 20/03/2003

ADMINISTRATIVO -SERVIDOR PÚBLICO -ANISTIA -PENSÃO EXCEPCIONA...

da Lei6683/79 ( Lei de Anistia ), o dependente se sub-roga... previdenciária pública, pois o objetivo da Lei de Anistia é reparar os danos..., pois o objetivo da Lei de Anistia é reparar os danos sofridos pelos anistiados

TRF2 - 20/03/2003

de direito. - A Lei 6683/79 assegura, expressamente, no art. 3º , § 5º o direito...CON...

de direito. - A Lei 6683/79 assegura, expressamente, no art. 3º , § 5º o direito...CONSTITUCIONAL. ANISTIA. MILITAR. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. ARTIGO 8º DO ADCT... assegurou ampla anistia, que alcançou todos aqueles punidos por atos

TRF2 - 31/10/2003

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2419689/art-3-par-5-da-lei-de-anistia-lei-6683-79

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