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Art. 12 da Lei 11488/07

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Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007

Art. 12. O art. 11 da Lei no 10.833 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 11.933 , de 2009).

"Art. 11. A contribuição de que trata o art. 1o desta Lei deverá ser paga até o último dia útil do 2o (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador." (NR)

Doutrina e Notícias
Art. 12 da Lei 11488/07

Legislação atualizada

de 2004; e III - os arts. 7o , 9o , 10 , 11 e 12 da Lei no 11488 , de 15 de junho... Provisória no 2158 -35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10637 , de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10833 , de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8383 , de 30

Espaço Vital - 20/11/2008

Medida de Provisória amplia prazos para pagamento de impostos

- os arts. 7º , 9º , 10 , 11 e 12 da Lei no 11488 , de 15 de junho de 2007. Brasília... (IPI) passou do dia 15 para o dia 25 de cada mês. No caso da contribuição... do PIS /Cofins, o recolhimento passou do dia 20 para o dia 25. Leia, abaixo

Expresso da Notícia - 18/11/2008

Legislação
Art. 12 da Lei 11488/07

Medida Provisória 447, de 14 de novembro de 2008

de dezembro de 2004; e III - os arts. 7º , 9o , 10 , 11 e 12 da Lei no 11488 , de 15 de junho de 2007. Brasília, 14 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o...Altera a Medida Provisória no 2158 -35, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 10637

Presidencia da Republica - 14/11/2008

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2426933/art-12-da-lei-11488-07

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