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Art. 38, § 1 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

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Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

Jurisprudência
Art. 38, § 1 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

Inteiro Teor. Apelação Crime ACR 3641745 PR 0364174-5 (TJPR)

DA PENA DE MULTA. OBSERVÂNCIA DO ART. 38 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI DE TÓXICOS...-se quanto a pena de multa os valores previstos no art. 38 dessa Lei. Tendo em conta a fixação.... Por volta das 23 horas do dia 25 de fevereiro de 2006, esse policial percebeu

TJPR - 30/11/2006

Inteiro Teor. Habeas Corpus HC 18809 MS 2005018809-3 (TJMS)

e noventa e dois) dias, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 38 , da Lei de Tóxicos , com as alterações introduzidas pela Lei nº 8072/90. Neste sentido... A CONCLUSÃO DO FEITO CRIME PREVISTO NA LEI DE TÓXICOS CONTAGEM EM DOBRO 192 DIAS

TJMS - 24/01/2006

Inteiro Teor. Revisão Criminal de Sentença RVCR 3914627 PR 0391462-7 (TJPR)

Nº 11464/07 - NOVA LEI DE TÓXICOS QUE ESTABELECEU DIREITO DE PROGRESSÃO..., mais 80 (oitenta) dias-multa, estes fixados no mínimo previsto no § 1º do artigo 38... DA LEI Nº 6368/76 - TRÁFICO - ART. 307 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - FALSA IDENTIDADE

TJPR - 11/10/2007

Inteiro Teor. Apelação Crime ACR 4268419 PR 0426841-9 (TJPR)

mínimo legal previsto pelo artigo 38 , § 1º , da Lei de Tóxicos . Pelo exposto, nega..., DE OFÍCIO, DO VALOR DA PENA DE MULTA - OBSERVÂNCIA DO ART. 38 , § 1º , DA LEI... que o artigo 38 , § 1º , da Lei nº 6368/76, prevê, de forma mais favorável ao recorrente

TJPR - 20/12/2007

Inteiro Teor. Apelação Crime ACR 2805952 PR Apelação Crime 0280595-2 (TJPR)

38 , § 1º , da Lei de Tóxicos ). Inconformada, a ré interpôs o presente Recurso... do delito previsto no art. 12 , da Lei de Tóxicos . Não há que se falar... previsto no art. 12 , da Lei de Tóxicos . Não há que se falar em flagrante

TJPR - 03/03/2005



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2448079/art-38-par-1-da-lei-de-toxicos-lei-11343-06

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