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Art. 15 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 15. A emissão das carteiras far-se-á a pedido dos interessados, dirigido ao Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, e aos dalegados regionais do Trabalho, ou repartições autorizadas em virtude de lei, nos Estados e Território do Acre, perante os quais comparecerão pessoalmente, para prestar as declarações necessárias.

Art. 15. A emissão da Carteira Profissional far-se-á a pedido dos interessados, dirigido às Delegacias Regionais do Trabalho ou órgãos autorizados perante os quais comparecerão pessoalmente, para prestar as declarações necessárias. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 1967)

Art. 15 - Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

Jurisprudência
Art. 15 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

e 818 da CLT , e 333 , II , do CPC . Incidência da Súmula n.º 296, I, do TST... por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato... de insalubridade está previsto em lei, e integra necessariamente a base de cálculo

TST - 19/12/2008

Inteiro Teor. AGRAVO DE PETICAO AP 316003319905040461 RS 0031600-331990...

constantes da Lei nº 6830/80, Lei da Execução Fiscal, que, em seu artigo 15... , do artigo 15 , da Lei nº 6830/80, nenhum reparo merece esta decisão. ANTE... , ao processo de execução trabalhista são aplicáveis as disposições da Lei nº 6830/80

TRT-4 - 09/03/1995

Inteiro Teor. AGRAVO DE PETICAO AP 316199046104008 RS 00316-1990-461-04...

constantes da Lei nº 6830/80, Lei da Execução Fiscal, que, em seu artigo 15... , do artigo 15 , da Lei nº 6830/80, nenhum reparo merece esta decisão. ANTE... , ao processo de execução trabalhista são aplicáveis as disposições da Lei nº 6830/80

TRT-4 - 09/03/1995

Inteiro Teor. ACAOPENAL AP 316003319905040461 RS 0031600-331990.5.040461...

constantes da Lei nº 6830/80, Lei da Execução Fiscal, que, em seu artigo 15... , do artigo 15 , da Lei nº 6830/80, nenhum reparo merece esta decisão. ANTE... , ao processo de execução trabalhista são aplicáveis as disposições da Lei nº 6830/80

TRT-4 - 09/03/1995

Inteiro Teor. Apelacao Civel AC 102202 SC 2000010220-2 (TJSC)

no art. 15 da CLT ; restituição de quantias descontadas a título de seguro... Civil, por votação unânime, negar provimento ao apelo. Custas na forma da lei

TJSC - 16/12/2002

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

e 818 da CLT , e 333 , II , do CPC . Incidência da Súmula n.º 296, I, do TST... por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato... de insalubridade está previsto em lei, e integra necessariamente a base de cálculo

TST - 19/12/2008

Inteiro Teor. AGRAVO DE PETICAO AP 316199046104008 RS 00316-1990-461-04...

constantes da Lei nº 6830/80, Lei da Execução Fiscal, que, em seu artigo 15... , do artigo 15 , da Lei nº 6830/80, nenhum reparo merece esta decisão. ANTE... , ao processo de execução trabalhista são aplicáveis as disposições da Lei nº 6830/80

TRT-4 - 09/03/1995

Inteiro Teor. ACAOPENAL AP 316003319905040461 RS 0031600-331990.5.040461...

constantes da Lei nº 6830/80, Lei da Execução Fiscal, que, em seu artigo 15... , do artigo 15 , da Lei nº 6830/80, nenhum reparo merece esta decisão. ANTE... , ao processo de execução trabalhista são aplicáveis as disposições da Lei nº 6830/80

TRT-4 - 09/03/1995

Inteiro Teor. Apelacao Civel AC 102202 SC 2000010220-2 (TJSC)

no art. 15 da CLT ; restituição de quantias descontadas a título de seguro... Civil, por votação unânime, negar provimento ao apelo. Custas na forma da lei

TJSC - 16/12/2002

HORARIO COMERCIAL. E DA COMPETENCIA DO MUNICIPIO A REGULA...

- 419 CF -69 ART- 165 INC- VI ART- 15 CLT -58 CLT -59

TJRS - 28/10/1987



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2448993/art-15-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

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