← Voltar para CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 14, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

Compartilhe

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 14. A Carteira Profissional será processada nos têrmos fixados no presente Capítulo e emitida pelas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou pelos órgãos federais, estaduais ou autarquias, devidamente autorizados, sob o contrôle do Departamento Nacional de Mão-de-Obra que expedirá as instruções necessárias. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 1967)

Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

Parágrafo único. Na falta dos órgãos indicados neste artigo será admitido convênio com sindicato, para o mesmo fim.

Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

Doutrina e Notícias
Art. 14, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto Lei 5452/43

PROJETO PERMITE EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO POR ENTIDAD...

do artigo 14 da CLT , a fim de permitir que as entidades representativas... terça-feira (21), às 14h30, no plenário 1. Comissão de Trabalho, Administração... e 3º ao artigo da CLT . A proposta exige que o auditor fiscal do Trabalho comunique

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - 20/06/2011

Jurisprudência
Art. 14, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto Lei 5452/43

RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA.

da sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis..., o atendimento aos pressupostos do artigo 14 , § 1º , da CLT , não há como ser excluído... trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho

TST - 20/05/2005

Inteiro Teor. 2360200650102006 SP (TRT-2)

, por implementados os requisitos legais previstos no art. 14 , § 1º , da CLT...PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº... - 01 VT de Taboão da Ser RECORRENTE: Aline de Fátima Silva Machado RECORRIDO

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. AGRAVO DE PETICAO AP 1920004320005050008 BA 0192000-43200...

. 6º da supracitada lei. De outro lado, o § 3º do art. 790 da CLT também traz... nº 5584/70. Dispõe o citado diploma legal, em seu art. 14 , § 1º... (a). VOTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, cumpre registrarmos que a Lei

TRT-5 - 01/01/1970

Inteiro Teor. EMBARGOS DECLARATORIOS ED 1129008120055050002 BA 0112...

sindical, disciplinada pela Lei nº 5584/70. Dispõe o citado diploma legal, em seu art...PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO Gabinete da Desembargadora Federal do Trabalho Elisa Amado ACÓRDÃO Nº 27734/06

TRT-5 - 01/01/1970

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO RO 1122009720055050134 BA 0112200-97200...

Lei nº 5584/70. Dispõe o citado diploma legal, em seu art. 14 , § 1º... do art. 6º da supracitada lei. De outro lado, o § 3º do art. 790 da CLT também.... ADILSON DE JESUS OLIVEIRA , nos autos da reclamação trabalhista em que contende

TRT-5 - 01/01/1970

Legislação
Art. 14, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto Lei 5452/43

Lei no 5686, de 3 de agosto de 1971

das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-lei5452 , de 1 de maio de 1943... do Trabalho , aprovada pelo Decreto-lei5452 , de 1 de maio de 1943, passam... pelo Decreto-lei5452 , de 1 de maio de 1943, e dá outras providências. LEI

Presidencia da Republica - 03/08/1971



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2449413/art-14-par-1-consolidacao-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar