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Art. 32, § 1 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

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Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

§ 1o A destruição de drogas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

Jurisprudência
Art. 32, § 1 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

-se apenas amostras. Art. 32 , § 1º , da Lei 11343/06. Se as provas dos autos atestam...

-se apenas amostras. Art. 32 , § 1º , da Lei 11343/06. Se as provas dos autos atestam.... 28 DA LEI Nº 8038/90 E DA SÚMULA Nº 699 /STF. VIGÊNCIA MANTIDA. 1. Não obstante... DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 /STF. 1. O prazo para

STJ - 22/03/2011

Inteiro Teor. APELAÇÃO CRIMINAL ACR 10025 RS 2005.71.08010025-0 (TRF4)

, devendo ser observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 32 da Lei 11343/2006. Porto Alegre, 06 de abril de 2009. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE Desembargador Federal

TRF4 - 22/03/2011

Decisão Monocrática. APELACAO CRIMINAL ACR 200960060003706 2009.60.06...

... 1) Fls. 395/396 - Defiro a imediata incineração do entorpecente apreendido, observado-se o disposto no § 1º do artigo 32 da nova Lei de Drogas . 2) Ofício nº

TRF3 - 05/04/2010

Inteiro Teor. Apelação Criminal (Réu Preso) ACR 430815 SC 2009043081-5 (TJSC)

apreendida, consoante artigo 32 , § 1º , da Lei11343/06. REQUISITE-SE vaga..., caput , da Lei n. 11343/06 (tráfico de drogas), em razão dos fatos.... 43 da Lei 11343/06, por infração ao art. 33 da mencionada lei. FIXO o regime

TJSC - 16/04/2010

Inteiro Teor. Apelação Criminal (Réu Preso) ACR 577216 SC 2009057721-6 (TJSC)

do art. 32 da Lei n.º 11343/2006, preservada a fração destinada a eventual... qualificado, por infração ao art. 33 caput , da Lei n. 11343/06, ao cumprimento da pena... do art. 28 da Lei n. 11343/06 (uso pessoal). Apresentadas as contrarrazões (fls

TJSC - 22/03/2010



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2449811/art-32-par-1-da-lei-de-toxicos-lei-11343-06

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