← Voltar para Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Art. 28, § 7 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

Compartilhe

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Doutrina e Notícias
Art. 28, § 7 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

Regras de execução penal no Brasil são boas, mas não são respeitadas

aquisição de droga para seu consumo pessoal. O parágrafo 7º do artigo 28 da Lei... mais de um quarto de século de vigência da Lei de Execução Penal (Lei 7210 , de 11... da Lei de Execução Penal ( LEP ), sem que inúmeras autoridades incumbidas

Consultor Jurídico - 25/01/2011

Projeto de Lei para penalizar usuário de droga com prisão tem falhas

maioria dos processos relacionados com o artigo 28 da Lei de Drogas a Justiça..., com vistas a restabelecer a pena de prisão para o crime do artigo 28 da Lei de Drogas..., tal regra é a mesma que hoje se encontra no parágrafo 7º do artigo 28 da Lei

Consultor Jurídico - 06/04/2011

Regras de execução penal no Brasil são boas, mas não são respeitadas

aquisição de droga para seu consumo pessoal. O parágrafo 7º do artigo 28 da Lei... mais de um quarto de século de vigência da Lei de Execução Penal (Lei 7210 , de 11... da Lei de Execução Penal ( LEP ), sem que inúmeras autoridades incumbidas

Consultor Jurídico - 25/01/2011

Jurisprudência
Art. 28, § 7 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

E MARCA SUPRIMIDOS. ART. 16 DA LEI 10826/03. PEDIDO DE DESCLASSIF...

. 3. O TRATAMENTO ESPECIALIZADO PREVISTO NO § 7º DO ART. 28 DA LEI 11343/06 É... JURÍDICO. 3. O TRATAMENTO ESPECIALIZADO PREVISTO NO § 7º DO ART. 28 DA LEI 11343/06 É... O ART. 12. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 28 DA LEI

TJDF - 04/04/2011

TJDF - APJ 241787320078070009 DF 0024178-732007807.0009

PENAL. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. POSSE PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LEI... , RESPEITOU O LIMITE PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 28 , DA LEI Nº 11343/2006.... ARTIGO 28 DA LEI 11343/2006. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

TJDF - 03/10/2008

Inteiro Teor. 100790100916390011 MG 10079.01009163-9/001(1) (TJMG)

como incurso nas sanções do art. 28 da Lei11343 , de 23/8/2006. Cm relação ao recorrido... judiciais e no art. 28 , inciso II , da Lei11343 , de 23/8/2006, aplico-lhe...). Com base no art. 28 , § 7º , da nova " Lei de Tóxicos ", determino ao Município

TJMG - 25/01/2007

Inteiro Teor. APELAÇÃO CRIMINAL ACR 250806 AP (TJAP)

. A nova Lei n.º 11343/2006 trouxe em seu art. 28 , § 7º , a possibilidade/dever... e das peças que a acompanham que na tarde do dia 05 de agosto de 2003, por volta das 16..., do delito capitulado no artigo 12 da Lei nº 6368/76 (fls. 02/04). Concluída

TJAP - 08/05/2007

Inteiro Teor. APELACAO CRIMINAL ACR 250806 AP (TJAP)

. A nova Lei n.º 11343/2006 trouxe em seu art. 28 , § 7º , a possibilidade/dever... e das peças que a acompanham que na tarde do dia 05 de agosto de 2003, por volta das 16..., do delito capitulado no artigo 12 da Lei nº 6368/76 (fls. 02/04). Concluída

TJAP - 08/05/2007

TJDF - APJ 241787320078070009 DF 0024178-732007807.0009

PENAL. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. POSSE PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LEI... , RESPEITOU O LIMITE PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 28 , DA LEI Nº 11343/2006.... ARTIGO 28 DA LEI 11343/2006. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

TJDF - 03/10/2008

Inteiro Teor. 100790100916390011 MG 10079.01009163-9/001(1) (TJMG)

como incurso nas sanções do art. 28 da Lei11343 , de 23/8/2006. Cm relação ao recorrido... judiciais e no art. 28 , inciso II , da Lei11343 , de 23/8/2006, aplico-lhe...). Com base no art. 28 , § 7º , da nova " Lei de Tóxicos ", determino ao Município

TJMG - 25/01/2007

Inteiro Teor. 8160801 PR 816080-1 (Acórdão) (TJPR)

o previsto no artigo 28 , 7º , ambos da Lei 11343/06; e, por fim d) a aplicação... no artigo 14 , caput, da Lei 10826/03 e no artigo 33 , caput, da Lei 11343/06... , caput, da Lei 11343/06 com fundamento no artigo 386 , inciso V , do Código

TJPR - 22/03/2012

Inteiro Teor. APELACAO CRIMINAL ACR 250806 AP (TJAP)

. A nova Lei n.º 11343/2006 trouxe em seu art. 28 , § 7º , a possibilidade/dever... e das peças que a acompanham que na tarde do dia 05 de agosto de 2003, por volta das 16..., do delito capitulado no artigo 12 da Lei nº 6368/76 (fls. 02/04). Concluída

TJAP - 08/05/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2450309/art-28-par-7-da-lei-de-toxicos-lei-11343-06

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar