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Art. 28, § 1 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

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Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Jurisprudência
Art. 28, § 1 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

APELAÇÃO CRIMINAL - CULTIVO DE ENTORPECENTES - ART 28 , § 1º , DA...

Especial Criminal. APELAÇÃO CRIMINAL - CULTIVO DE ENTORPECENTES - ART 28 , § 1º , DA LEI 11343/06 - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - CONDENAÇÃO DO RÉU EM PRESTAÇÃO...1. Com a desclassificação da imputação para cultivo de entorpecentes para fins

TJPR - 03/09/2009

APELAÇAO CRIMINAL. art. 12 , 1º, INCISO II DA LEI 6368/76. DESCLASSIFI...

DO ART. 28 , 1º , DA LEI 11343/06. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE... do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para os termos do art. 28 , 1º... do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para os termos do art. 28 , 1º

TJES - 20/03/2007

APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 , "CAPUT", E 16, INCISO IV, AMBOS DA LEI...

A UM DOS RÉUS SOBRE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ART. 28 , "CAPUT", § 1º , DA LEI11343/06 - ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS EM RELAÇÃO À SUPOSTA PRÁTICA...1 - Não há que se falar em condenação, quando existem dúvidas acerca

TJPR - 29/05/2008

TJSP - Apelação Criminal sem Revisão ACR 1147557370000000 SP

e testemunhas de defesa - Aplicação do art. 28 , 1 , da Lei11343/06 para fixação... de vício anterior pelo réu e testemunhas de defesa - Aplicação do art. 28 , 1 , da Lei11343/06 para fixação da pena de advertência . Tráfico de Entorpecentes

TJSP - 05/12/2008

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - PLANTIO DE CANNABIS SATIVA LI...

, nos moldes estabelecidos no § 1º do art. 28 da Lei n. 11343 , de 23/8/2006. CRIME... do art. 28 da Lei n. 11343 , de 23/8/2006. Apelação Criminal n. , de Canoinhas

TJSC - 10/03/2008

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2450708/art-28-par-1-da-lei-de-toxicos-lei-11343-06

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