Lei nº 11.232 de 22 de Dezembro de 2005
Art. 3o O Título VIII do Livro I da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-A , 475-B , 475-C , 475-D , 475-E , 475-F , 475-G e 475-H , compondo o Capítulo IX, "DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA":
"LIVRO I
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