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Art. 12 da Lei 11196/05

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Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei. (Regulamento)

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.

Legislação
Art. 12 da Lei 11196/05

Decreto 5649, de 29 de dezembro de 2005

pelos arts. 12 a 16 da Lei no 11196 , de 21 de novembro de 2005. O PRESIDENTE... do inciso II do § 3o do art. 13 da Lei no 11196 , de 21 de novembro de 2005... e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei no 11196 , de 21 de novembro

Presidencia da Republica - 30/12/2005

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, com a redação dada pela Lei no 11452 , de 2007, art. 12 ). Art. 21. Para os efeitos... ou ambas, tendo em vista as necessidades e condições locais. Art. 12. As operações... , de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27

Presidencia da Republica - 06/02/2009

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, com a redação dada pela Lei no 11452 , de 2007, art. 12 ). Art. 21. Para os efeitos... ou ambas, tendo em vista as necessidades e condições locais. Art. 12. As operações... , de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27

Presidencia da Republica - 06/02/2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2470883/art-12-da-lei-11196-05

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