Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005
Art. 10. É vedada a adesão ao Repes de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. (Regulamento)
Art. 10. É vedada a adesão ao Repes de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. (Regulamento)
Decreto nº 6140, de 3 de julho de 2007
no 11110 , de 25 de abril de 2005, art. 8o , Lei no 11196 , de 21 de novembro... parágrafo único deste artigo (Lei no 9311 , de 1996, art. 10 , e Lei no 11196... , de 29 de maio de 2001, art. 69 , § 1o , Lei no 10306 , de 8 de novembro
Presidencia da Republica - 04/07/2007
Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009
, recintos destinados à instalação de lojas francas. Art. 10. A Secretaria da Receita... , de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27... , com a redação dada pela Lei no 11452 , de 2007, art. 12 ). Art. 21. Para os efeitos
Presidencia da Republica - 06/02/2009
Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009
, recintos destinados à instalação de lojas francas. Art. 10. A Secretaria da Receita... , de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27... , com a redação dada pela Lei no 11452 , de 2007, art. 12 ). Art. 21. Para os efeitos
Presidencia da Republica - 06/02/2009
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2471542/art-10-da-lei-11196-05