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Art. 1, § 1 da Lei 11196/05

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Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Art. 1o Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, nos termos desta Lei. (Regulamento)

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para a habilitação ao Repes.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2473638/art-1-par-1-da-lei-11196-05

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