Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Art. 1o Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, nos termos desta Lei. (Regulamento)

Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para a habilitação ao Repes.

Legislação
Art. 1 da Lei 11196/05

Decreto 5712, de 2 de Março de 2006

da Lei no 11196 , de 21 de novembro de 2005. DECRETO Nº 5712, DE 2 DE MARÇO DE 2006... da Lei no 11196 , de 21 de novembro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso... em vista o disposto nos arts. 1o a 11 da Lei no 11196 , de 21 de novembro de 2005

Presidencia da Republica - 03/03/2006

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27... , com a redação dada pela Lei no 11452 , de 2007, art. 12 ). Art. 21. Para os efeitos... sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 1

Presidencia da Republica - 06/02/2009

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27... , com a redação dada pela Lei no 11452 , de 2007, art. 12 ). Art. 21. Para os efeitos... sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 1

Presidencia da Republica - 06/02/2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2473709/art-1-da-lei-11196-05

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