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Art. 3 da Lei 10892/04

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Lei nº 10.892 de 13 de Julho de 2004

Art. 3o A partir de 1o de outubro de 2004, a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos a que se refere o art. 6o da Medida Provisória no 2.189 -49, de 23 de agosto de 2001, ocorrerá no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior.

Legislação
Art. 3 da Lei 10892/04

Lei no 11033, de 21 de dezembro de 2004

10892 , de 13 de julho de 2004, à alíquota de 15% (quinze por cento... de janeiro de 2005, e o § 2o do art. 10 da Lei no 10925 , de 23 de julho de 2004... , de 27 de dezembro de 1996, e 10925 , de 23 de julho de 2004; e dá

Presidencia da Republica - 22/12/2004



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2492831/art-3-da-lei-10892-04

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