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Art. 296 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

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CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

Doutrina e Notícias
Art. 296 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

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contra sentença que indefere a petição inicial Artigo 296 , CPC : Art. 296. Indeferida... sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância... de improcedência da demanda - Artigo 285-A , 1º , CPC : Art. 285-A. Quando a matéria

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 25/05/2010

Jurisprudência
Art. 296 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS...

, injustificável é, à luz do art. 296 , do CPC ,a decisão que liminarmente indeferiu a petição inicial. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DOCUMENTOS..., injustificável é, à luz do art. 296 , do CPC ,a decisão que liminarmente

STJ - 08/03/1999

RECURSO CÍVEL - APELAÇÃO - CAUTELAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL...

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TJSC - 15/09/1998

RECURSO CÍVEL - APELAÇÃO - FALÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL...

"Com a nova redação do artigo 296 , do CPC (Lei n. 8952/94), é facultado... DE RETRATABILIDADE NÃO EXERCIDO - EXEGESE DO ARTIGO 296 , DO CPC - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Com a nova redação do artigo 296 , do CPC (Lei n. 8952/94), é

TJSC - 29/04/1997

AÇÃO CAUTELAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMBAR-GOS DECLAR...

- RETRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELI-GÊNCIA DO ART. 296 DO CPC . - A decisão... interposto o recurso de apelação, con-soante o que dispõe o art. 296 do CPC.... 296 do CPC . - Os embargos declaratórios não se prestam a tal fim. - Recurso

TJMG - 01/07/2003

PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCAT...

JUDICIÁRIA GRATUITA.MBC/MES LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 296 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO... depois que o réu apresentou a sua defesa nos termos do ART- 296 DO CPC -73, deve ser... da apelação depois que o réu apresentou a sua defesa nos termos do ART- 296 DO CPC -73

TRF4 - 25/06/1997

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TRF4 - 25/06/1997

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE...

- FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... artigo 296 do Código de Processo Civil . III - Agravo de Instrumento a que se nega... analogicamente, embora de forma implícita, o disposto no artigo 296 do Código

TRF3 - 07/11/2007

Legislação
Art. 296 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

Lei no 5925, de 1º de outubro de 1973

de Processo Civil , instituído pela Lei5869 , de 11 de janeiro de 1973, passam... dispositivos da Lei5869 , de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código...Retifica dispositivos da Lei5869 , de 11 de janeiro de 1973, que instituiu

Presidencia da Republica - 02/10/1973



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2494702/art-296-do-codigo-processo-civil-lei-5869-73

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