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Art. 1 da Lei 10875/04

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Lei nº 10.875 de 01 de Junho de 2004

Art. 1º Os arts. 4º , 5º , 6º e 10 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições:

I - ................................................................................

....................................................................................................

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2497260/art-1-da-lei-10875-04

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