← Voltar para Lei nº 10.887 de 18 de Junho de 2004

Art. 4, § 1 da Lei 10887/04

Compartilhe

Lei nº 10.887 de 18 de Junho de 2004

Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47 , de 2005)

§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

Doutrina e Notícias
Art. 4, § 1 da Lei 10887/04

SITRAEMG entra com ação para impedir que Justiça Federal desconte contribui...

da Lei 10887/04, art. 4º , § 1º ; a inexistência de previsão legal para... pelos oficiais de justiça, em razão da opção permitida pelo art. 30 , parágrafo 3º da Lei... não descontados de PSSS sobre a FC no período compreendido entre junho de 2006

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais - 06/05/2011

TCE/MS responde consulta sobre contribuição previdenciária

com o relatório-voto a lei municipal que regulamenta ou que venha a regulamentar... ou infraconstitucionais. O conselheiro Iran Coelho entende que "a lei municipal poderá... relator explica ainda que a municipalidade, através de lei, não poderá impor

Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - 21/10/2009

Jurisprudência
Art. 4, § 1 da Lei 10887/04

EXAURIENTE ( § 1º DO ART. 4º DA LEI 10887/2004)- PRESUNÇÃO DE CONS...

: 00273 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG:FED LEI: 00010887 ANO:2004 ART : 00004...1 - Antecipação de tutela exige os requisitos concomitantes do art. 273 do CPC . 2 - A Lei nº 10887/2004 preceitua que (art. 4º, § 1º, I) "a contribuição

TRF1 - 17/06/2011

EXAURIENTE ( § 1º DO ART. 4º DA LEI 10887/2004)- PRESUNÇÃO DE CONS...

: 00273 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG:FED LEI: 00010887 ANO:2004 ART : 00004...1 - Antecipação de tutela exige os requisitos concomitantes do art. 273 do CPC . 2 - A Lei nº 10887/2004 preceitua que (art. 4º, § 1º, I) "a contribuição

TRF1 - 17/06/2011

EXAURIENTE ( § 1º DO ART. 4º DA LEI 10887/2004)- PRESUNÇÃO DE CONS...

: 00273 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG:FED LEI: 00010887 ANO:2004 ART : 00004...1 - Antecipação de tutela exige os requisitos concomitantes do art. 273 do CPC . 2 - A Lei nº 10887/2004 preceitua que (art. 4º, § 1º, I) "a contribuição

TRF1 - 17/06/2011

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

de qualquer dos Poderes da União (art. 4º , § 1º , inciso V , da Lei10887/04). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis...1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão

TRF4 - 17/02/2010

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

de qualquer dos Poderes da União (art. 4º , § 1º , inciso V , da Lei10887/04). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis...1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão

TRF4 - 05/05/2010

Legislação
Art. 4, § 1 da Lei 10887/04

Decreto 19879 de 10 de maio de 2006 de Araucaria

Art. 105 da Lei Municipal nº 1493/2004, caput do § 1º do Art. 4º da Lei Federal... 02 do anexo I da Lei Municipal nº 792/91, proventos estes que passarão... e sete centavos), referente ao período de maio de 2004 (início da concessão

Camara municipal - 10/05/2006

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2501088/art-4-par-1-da-lei-10887-04

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar