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Art. 2, § 12, inc. I da Lei de Criacao do Programa Bolsa Família - Lei 10836/04

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Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

§ 12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 411, de 2007)

I - contas-correntes de depósito à vista; (Incluído pela Medida Provisória nº 411, de 2007)

§ 12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

I - contas-correntes de depósito à vista; (Incluído pela Lei nº 11.692, de 2008)

Legislação
Art. 2, § 12, inc. I da Lei de Criacao do
Programa Bolsa Família - Lei 10836/04

Decreto 7013, de 19 de novembro de 2009

10836 , de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família . DECRETO Nº... de depósito à vista, prevista no inciso I do § 12 do art. 2o da Lei no 10836 , de 2004... bancárias de que tratam os incisos I e II do § 12 do art. 2o da Lei no 10836

Presidencia da Republica - 19/11/2009



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2503290/art-2-par-12-inc-i-da-lei-10836-04

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