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Art. 2, inc. II da Lei de Criacao do Programa Bolsa Família - Lei 10836/04

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Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 3 (três) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos, sendo pago até o limite de cinco benefícios por família; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 535, de 2011)

Doutrina e Notícias
Art. 2, inc. II da Lei de Criacao do Programa
Bolsa Família - Lei 10836/04

Íntegra: Medida Provisória que cria o programa Bolsa Verde

anual. Art. 20 . O inciso II do art. 2º da Lei10836 , de 9 de janeiro de 2004... 10836 , de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências. A PRESIDENTA...Íntegra: Medida Provisória que cria o programa Bolsa Verde Publicada no DOU

Observatório Eco - Direito Ambiental - 05/06/2011



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2503624/art-2-inc-ii-da-lei-10836-04

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