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Art. 7, § 5 da Lei de Contribuicao Para Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

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Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Art. 7o A base de cálculo será:

§ 5o Para efeito do disposto no § 4o deste artigo, não se inclui a parcela a que se refere a alínea e do inciso V do art. 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

Legislação
Art. 7, § 5 da Lei de Contribuicao Para
Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

com o Brasil (Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio no 5 - Acordo... do Comércio no 5 para a Facilitação do Comércio, art. 3o , alínea "a", internalizado... para apurar o fato (Lei no 10833 , de 2003, art. 70 , §§ 2o e 4o ). § 3o No caso

Presidencia da Republica - 06/02/2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2506120/art-7-par-5-da-lei-10865-04

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