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Art. 7, § 4 da Lei de Contribuicao Para Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

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Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Art. 7o A base de cálculo será:

§ 4o O ICMS incidente comporá a base de cálculo das contribuições, mesmo que tenha seu recolhimento diferido.

Jurisprudência
Art. 7, § 4 da Lei de Contribuicao Para
Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - COFINS-IMPORTAÇÃO E CONTRIBUI...

de abril de 2004, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 10865 , de 30 de abril..., portanto, antes da entrada em vigor da Lei 10865 , de 30 de abril de 2004. 2... em vigor da Lei 10865 , de 30 de abril de 2004. 2 Contudo, antes mesmo do advento

TRF1 - 08/08/2008

Legislação
Art. 7, § 4 da Lei de Contribuicao Para
Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

para apurar o fato (Lei no 10833 , de 2003, art. 70 , §§ 2o e 4o ). § 3o No caso... das condições previstas na legislação específica para obtê-lo (Lei nº 10833 , de 2003... , de 30 de novembro de 1964, art. 94 e parágrafo único; e Lei no 9430 , de 27

Presidencia da Republica - 06/02/2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2506186/art-7-par-4-da-lei-10865-04

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