Lei nº 10.772 de 21 de Novembro de 2003
Art. 1o São criadas 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, assim distribuídas:
III - 28 (vinte e oito) na 3ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Coxim/MS, 01 (uma) em Ponta Porã/MS, 01 (uma) em Naviraí/MS, 01 (uma) em Dourados/MS, 01 (uma) em Registro/SP, 01 (uma) em Sorocaba/SP, 02 (duas) em Mogi das Cruzes/SP, 01 (uma) em Caraguatatuba/SP, 01 (uma) em Americana/SP, 01 (uma) em Avaré/SP, 01 (uma) em Andradina/SP, 01 (uma) em Catanduva/SP, 01 (uma) em Santos/SP, 02 (duas) em Campinas/SP, 01 (uma) em Franca/SP, 01 (uma) em São Carlos/SP, 02 (duas) em Jundiaí/SP e 01 (uma) em Araraquara/SP;