Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004
Art. 5o São contribuintes:
I - o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
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I - o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
TRIBUTÁRIO. EMPRESA ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO PROV...
. LEG: LEG:FED LEI: 010925 ANO:2004 ART : 00008 PAR: 00001 INC:00001 ART : 00009 INC:00001 LEG:FED LEI: 010865 ANO:2004 ART : 00005 INC:00001 LEG:FED DLG:000350...-IMPORTAÇÃO. ART. 5º , I , DA LEI Nº 10865/04. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ARTS. 8º
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STJ - 07/05/2009
Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 1107691 PR 2008/0258852-6 (STJ)
, da Lei nº 10865/04 - que dispõe sobre a contribuição para o PIS e a COFINS... , inciso I , da Lei nº 10925/04, o qual remete ao texto do art. 8º , 1º, inciso I...: "TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS IMPORTAÇAO. Art. 5º , LEI Nº 10865/04 A exigência
STJ - 07/05/2009
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