← Voltar para Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Art. 5, inc. I da Lei de Contribuicao Para Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

Compartilhe

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Art. 5o São contribuintes:

I - o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional;

Jurisprudência
Art. 5, inc. I da Lei de Contribuicao Para
Programas de Integracao Social - Lei 10865/04

TRIBUTÁRIO. EMPRESA ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO PROV...

. LEG: LEG:FED LEI: 010925 ANO:2004 ART : 00008 PAR: 00001 INC:00001 ART : 00009 INC:00001 LEG:FED LEI: 010865 ANO:2004 ART : 00005 INC:00001 LEG:FED DLG:000350...-IMPORTAÇÃO. ART. 5º , I , DA LEI10865/04. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ARTS. 8º

STJ - 21/05/2009

Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 1107691 PR 2008/0258852-6 (STJ)

DO MERCOSUL. PIS -IMPORTAÇAO E COFINS-IMPORTAÇAO. ART. 5º , I , DA LEI10865/04. SUSPENSAO DA INCIDÊNCIA. ARTS. 8º E 9º DA LEI Nº 10925/04. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conjugando-se os arts. 8º , 1º , I , e 9º , I , da Lei nº 10925/04, infere

STJ - 07/05/2009

Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 1107691 PR 2008/0258852-6 (STJ)

, da Lei10865/04 - que dispõe sobre a contribuição para o PIS e a COFINS... , inciso I , da Lei nº 10925/04, o qual remete ao texto do art. 8º , 1º, inciso I...: "TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS IMPORTAÇAO. Art. 5º , LEI10865/04 A exigência

STJ - 07/05/2009

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2506868/art-5-inc-i-da-lei-10865-04

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar