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Art. 29, inc. II da Lei 10684/03

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Lei nº 10.684 de 30 de Maio de 2003

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

II - em relação ao art. 25, a partir de 1o de fevereiro de 2003;

Jurisprudência
Art. 29, inc. II da Lei 10684/03

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS - COFINS. ISENÇÃO PARA...

de Manaus, e o faz com data retroativa a 1º/02/2003, nos termos de seu art. 29..., nos termos de seu art. 29 , II . 2.Sendo certo e único o provimento final da ação... ANO:2003 ART : 00029 INC:00002 ART : 00025 LEG:FED LEI: 010637 ANO:2002 ART

TRF1 - 13/05/2005

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OPÇÃO PELO SIM...

) LEG:FED LEI: 010684 ANO:2003 ART : 00029 INC:00001 INC:00002 INC:00003 LEG:FED... que a partir da vigência da Lei 10684/2003 (que alterou a Lei 10034/2000) a restrição... excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei 9317/96

STJ - 01/08/2007

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OPÇÃO PELO SIM...

) LEG:FED LEI: 010684 ANO:2003 ART : 00029 INC:00001 INC:00002 INC:00003 LEG:FED... que a partir da vigência da Lei 10684/2003 (que alterou a Lei 10034/2000) a restrição... excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei 9317/96

STJ - 02/08/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2515388/art-29-inc-ii-da-lei-10684-03

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