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Art. 41 Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios - Lei 10683/03

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Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Art. 41. São extintos, com a finalidade de compensar o aumento de despesa decorrente dos cargos criados pelos arts. 35, 36, 37, 38, 39 e 40, os cargos:

I - de natureza especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo, de Secretário de Estado de Direitos da Mulher, de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano, de Secretário de Estado de Assistência Social e de Secretário de Estado dos Direitos Humanos;

II - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: cinco cargos DAS-5, dez cargos DAS-4, treze cargos DAS-3, treze cargos DAS-2 e trinta e dois cargos DAS-1.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2516382/art-41-da-lei-10683-03

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