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Art. 13 da Lei 10684/03

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Lei nº 10.684 de 30 de Maio de 2003

Art. 13. Os débitos relativos à contribuição para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, com vencimento até 31 de dezembro de 2002, poderão ser pagos mediante regime especial de parcelamento, por opção da pessoa jurídica de direito público interno devedora.

Parágrafo único. A opção referida no caput deverá ser formalizada até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação desta Lei, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

Doutrina e Notícias
Art. 13 da Lei 10684/03

Adesão a programa de parcelamento não gera extinção da execução

ao Programa de Parcelamento Especial, instituído pela Lei 10684/03. Os julgadores... que a própria Lei 10684/03 remete à Lei 10055/02, que prevê expressamente, no parágrafo primeiro , do artigo 13 , que a falta de pagamento de duas prestações leva

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 26/04/2010

Jurisprudência
Art. 13 da Lei 10684/03

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1...

-se os juros de que trata o art. 13 . (...) § 5º O Ministro de Estado da Fazenda... Lei nº 10684/2003. Tratando-se de processo em fase de execução, somente... de Tributos Federais - PAES, regulado pela Lei nº 10684/2003. Eis a decisão recorrida

TST - 14/10/2009

Legislação
Art. 13 da Lei 10684/03

Lei 5789 de 25 de julho de 2003 de Rio Grande

dos artigos 5º e 13 , da Lei Federal nº 10684 , de 30 de maio de 2003. Art. 2º - Para...." LEI Nº 5789 DE 25 DE JULHO DE 2003 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE..., em exercício, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo

Camara municipal - 25/07/2003

Lei 5789 de 25 de julho de 2003 de Rio Grande

dos artigos 5º e 13 , da Lei Federal nº 10684 , de 30 de maio de 2003. Art. 2º - Para...." LEI Nº 5789 DE 25 DE JULHO DE 2003 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE..., em exercício, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo

Camara municipal - 25/07/2003



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2516597/art-13-da-lei-10684-03

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